LEGISLAÇÃO

























ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO PADRE MARINO CONTTI.

ANO:  2012
REGIMENTO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

SEÇÃO VI
DO NÚCLEO DISCENTE

ART.61- SÃO DIREITOS DO PROFESSOR:
I- receber remuneração condigna e pontual;
II- aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do desempenho na função;
III- receber capacitação em serviço e assessoramento técnico pedagógico contínuo;
IV- receber capacitação em serviço e assessoramento pedagógico especializado para atuar no processo de inclusão;
V- ter condições adequadas de trabalho;
VI- progredir e ascender na carreira, obedecidas às normas em vigor para qualificação crescente;
VII- ter liberdade à organização da categoria, como forma de valorização do magistério participativo;
VIII- gozar férias na forma da legislação em vigor;
IX- negociar seu horário de trabalho na escola sem prejuízo para a unidade escolar;
X- requisitar material didático para o desenvolvimento de seu trabalho escolar;
XI- ser respeitado, no exercício de sua função;
XII- propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina, sob sua responsabilidade;
XIII- ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento da unidade de ensino.
ART.62- SÃO DEVERES DO PROFESSOR:

I- manter absoluta pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando à direção da unidade, os atrasos e eventuais ausências.
a- o professor que tiver até três dias de faltas no mês, poderá justificá-las conforme o que estabelece a legislação em vigor, mas deverá repor as aulas faltantes para cumprir o que dispõe a legislação de ensino;
b- as faltas cometidas após os três dias acima referidos, somente serão justificadas se estiverem amparadas por licença médica concedida por instituição autorizada.
II- registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, freqüência e notas de aproveitamento do aluno;
III- apresentar à secretaria da unidade de ensino, na data indicada pela direção, a lista de faltas, presenças e notas de aproveitamento do aluno;
IV- ministrar aulas de sua disciplina, nos períodos regular e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecidos;
V- participar de atividades extraclasse sempre que solicitado pela direção da escola, no seu horário de trabalho;
VI- organizar e rever, anualmente, os planos de ensino de sua disciplina, considerando a proposta pedagógica da escola;
VII- comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante suas aulas;
VIII- apresentar ao núcleo pedagógico da escola a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos, quando esses completarem três faltas no mês;
IX- informar continuamente ao aluno e ao núcleo pedagógico da escola sobre o aproveitamento escolar de cada discente;
X- planejar em colaboração com o professor especializado, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem, para atender os alunos com necessidades educativas especiais;
XI- participar da elaboração do projeto pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;
XII- socializar conhecimentos, saberes e tecnologias;
XIII- acompanhar estágios curriculares de seus alunos;
XIV- realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno;
XV- explicar e discutir com os alunos, democraticamente, os critérios de correção das atividades de
avaliação;
XVI- proceder à revisão de atividades avaliativas e a realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno, ou seu responsável, e deferido pela direção;
XVII- cumprir o plano de trabalho da disciplina sob sua incumbência, ministrando, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária da disciplina e do conteúdo programático;
XVIII- apresentar-se às aulas condignamente vestido;
XIX- tratar os alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de discriminação;
XX- participar das reuniões do conselho de classe.

ART.63- SERÁ VEDADO AO PROFESSOR:

I- lecionar aulas particulares, individualmente ou em grupo, a alunos de turma sob sua regência, quando remuneradas;
II- fumar em sala de aula;
III- ministrar aulas alcoolizado;
IV- ingerir bebidas alcoólicas com alunos, uniformizados, em bares nas imediações da unidade de ensino;
V- manter relações amorosas que induzam ao namoro, a paixão, ao prazer físico e carnal, com alunos nas instalações da unidade de ensino;
VI- utilizar-se da aula para induzir doutrinas contrárias aos interesses nacionais, aos princípios morais e éticos ou para manifestação político-partidária, bem como insuflar atitudes de indisciplina e agitação;
VII - suspender alunos das atividades sem a autorização da direção.
Parágrafo único: O descumprimento dos incisos I, III, IV e V será objeto de sindicância e quando necessário inquérito administrativo.








ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA OSCARINA RÊGO            ANO: 2013

REGIMENTO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

SEÇÃO VII
DO NÚCLEO DISCENTE

Art.64- O núcleo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na unidade de ensino.

ART.65- SÃO DIREITOS DO ALUNO:

I- receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como usufruir todos os benefícios de caráter religioso, educativo, cultural, social, político e recreativo que a escola proporcione;
II- receber assessoramento e apoio especializado, quando apresentar necessidades educacionais especiais;
III- ter garantido uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;
IV- ter garantido ao aluno com altas habilidades/superdotação o processo de aceleração de estudos, de acordo com a legislação em vigor;
V- receber atendimento e acompanhamento educacional, no âmbito da classe hospitalar, se por motivo de doença o aluno da classe especial necessitar ausentar-se da unidade escolar por um período prolongado;
VI- receber atendimento e acompanhamento educacional em ambiente domiciliar, em caso de deficiências graves;
VII- integrar-se, de acordo com seus interesses, às associações escolares em funcionamento na escola;
VIII- promover, com aprovação do diretor, festas, reuniões e debates de caráter cívico, religioso, esportivo, cultural e artístico;
IX- receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento escolar;
X- receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre e ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;
XI- requerer revisão e ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na secretaria da escola;
XII- recorrer à administração, ou setor competente da escola, quando se sentir prejudicado;
XIII- ausentar-se da unidade de ensino, em caso de necessidade, desde que autorizado pela direção ou, na ausência desta, pelo núcleo pedagógico da escola;
XIV- ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo;
XV- organizar-se em forma de grêmio estudantil, sem interferência político-partidária, conforme legislação específica;
XVI- ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo, pedagógico, docente, apoio administrativo e demais estudantes.

ART.66- SÃO DEVERES DO ALUNO:

I- acatar este Regimento e as normas internas da unidade de ensino;
II- tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;
III- zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade da unidade de ensino e do colega;
IV- ser assíduo e pontual nas atividades escolares;
V- frequentar as aulas uniformizado não descuidando de sua higiene pessoal;
VI- solicitar autorização à direção ou, na ausência desta, ao núcleo pedagógico quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino;
VII- permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
VIII- comunicar previamente à direção da unidade de ensino, a intenção de organização do grêmio estudantil ou semelhante;
IX - justificar eventuais ausências.
Art.67- Será vedado ao aluno:
I- portar armas ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física de pessoas na unidade de ensino;
II- introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente da unidade de ensino;
III- insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este Regimento e às normas internas da unidade de ensino;
IV- promover, sem autorização do diretor, coletas e subscrições;
V- provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da unidade de ensino conforme Art. 147;
VI- promover reuniões, político-partidárias, nas dependências da unidade de ensino;
VII- utilizar na sala, ou dependência da escola, qualquer tipo de objeto que emita som e possa prejudicar o ambiente escolar, exceto quando solicitado para interesse coletivo.
Parágrafo único - O aluno que incorrer na desobediência a um desses itens, será punido de acordo com o disposto no Artigo 144 deste Regimento e seus incisos.
Art.144- As penalidades, nos limites de competência da unidade escolar, deverão ser aplicadas aos alunos de acordo com a gravidade da falta cometida, sendo assim discriminadas:
I- advertência oral;
II- advertência por escrito;
III- suspensão temporária de todas as atividades ou disciplinas, variando de dois a dez dias úteis;
IV- transferência, após ouvir o conselho escolar, ou na ausência deste, conselho de classe.

Parágrafo único - A aplicação de qualquer penalidade de que trata o Artigo implicará, além do registro em documento próprio (livro ata ou livro de ocorrência), na comunicação oficial ao aluno ou seu responsável, quando menor de idade, e posterior arquivamento na pasta individual do aluno.

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